Na entrevista, a fonoaudióloga do trabalho e especialista em audiologia, Soraya Carvalho, explica que o ruído é nocivo ao trabalhador quando o modo, a frequência e a intensidade ultrapassam os limites de segurança. “Os limites fixados pela NR-15 atestam que a maioria dos trabalhadores expostos estará segura. O limite estabelecido garante a segurança da maioria, não a de todos”, reforça. Por isso, é preciso adotar ações preventivas. Além da NR-15, específica às atividades insalubres, que estipula os limites de tolerância aos diversos agentes, como é o caso do ruído, há outras normas para a proteção dos trabalhadores expostos a ruídos frequentes e intensos: são as NR-6, que trata de equipamento de proteção individual, dando parâmetros aos tipos de protetores auditivos; a NR-7, que estabelece o Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional; a NR-9, que estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; e a NR-36, específica ao mercado frigorífico, que estabelece o Programa de Conservação Auditiva (PCA).
“Tanto os empregados que trabalham em baixas temperaturas, como os que estão expostos à pressões atmosféricas diferenciadas, ficam propensos às patologias do ouvido externo e médio, já o ouvido interno, é mais atingido pelo ruído”, explica a especialista.
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